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Informações importantes

A AVALIAÇÃO

Artigo 163 - A avaliação dos educandos do Ensino Fundamental e Médio será realizada conforme segue :

I. Os educandos do 1º ano do Ensino Fundamental serão avaliados de maneira interdisciplinar, com os mesmos critérios utilizados na Educação Infantil, não havendo reprovação dos mesmos.

II. As atividades escolares do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio serão avaliadas por componente curricular conforme sistema de pontos distribuídos pelos três trimestres.

Parágrafo Único - As atividades anuais terão valor máximo de 100 (cem) pontos inteiros distribuídos pelos três trimestres conforme segue :

1º trimestre - de 0 a 25 (zero a vinte e cinco pontos);

2º trimestre - de 0 a 30 (zero a trinta pontos);

3º trimestre - de 0 a 45 (zero a quarenta e cinco pontos).

...

Artigo 169 - Será considerado aprovado o educando que, no final do ano letivo, tiver obtido:

I. o mínimo de 60(sessenta) pontos acumulados em cada componente curricular e/ou disciplina;

II. freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas.

Artigo 170 - Em toda a Educação Básica, os registros são realizados por meio de sínteses trimestrais e finais de cada componente curricular e/ou disciplina, com indicação dos educandos com aproveitamento insatisfatório.

A RECUPERAÇÃO

Artigo 171 - A recuperação compreende 2 (duas) etapas :

I. Recuperação paralela - que se realizará durante o ano letivo e atenderá os objetivos propostos nos incisos I e II do artigo 172.

II. Recuperação intensiva final - ao final do ano letivo, para educandos de aproveitamento insuficiente em até 4 (quatro) componentes curriculares.

...

Artigo 175 - Será aprovado, após estudos finais de recuperação intensiva final, o educando que obtiver o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos calculados conforme média ponderada, em que ao total de pontos conseguidos durante o ano, multiplicado por 2 (dois) será somado o total de pontos conseguidos na recuperação final e o total dividido por 3 (três).

Média Ponderada =

Pontos Anuais x 2 + Pontos de Recuperação
3

= 50 pontos
ou seja, pontos

MP = PA x 2 + PR = 50
3

 

Parágrafo Único - A recuperação intensiva final se constitui em um período de aulas ministradas pelo professor do componente curricular e/ou disciplinas, sendo seus resultados avaliados na escala de 0 a 100 (zero a cem) pontos.

PROVAS SUBSTITUTIVAS

O aluno que perder o instrumento de avaliação proposto terá direito a fazer em outro dia, porém só estará isento da taxa o aluno que comprovar por meio de atestado médico o seu estado de saúde; por outros motivos, o aluno deverá pagar a taxa estipulada pela administração e direção da escola e procurar a coordenação educativa para marcar o dia da prova substitutiva.

TAREFAS

As tarefas serão periódicas, equilibradas, os professores orientarão quanto à realização. Em caso de dúvida do aluno, os senhores poderão auxiliar sem realizar. Caso a dúvida persista, retornar para o professor. Jamais faça a tarefa pelo seu filho ou filha.

Para os alunos do 5º ao 9º ano, as tarefas, estarão disponíveis no site do Colégio, diariamente.

FREQUÊNCIA

Artigo 149 - A frequência mínima exigida é de 75%(setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para a promoção, computada no final de cada ano, a partir da 2ª série do Ensino Fundamental.

§ 1º - A frequência do educando da Educação Infantil e do 1º ano do Ensino Fundamental não será computada para efeito de promoção.

§ 2º - Nos estudos de recuperação final, é exigida a freqüência mínima de 80% das aulas programadas em cada componente curricular ou disciplina.

Artigo 150 - Será registrada em diário de classe, a freqüência do educando, cujo controle ficará a cargo do professor, e o quantitativo de faltas será entregue, trimestralmente, à Secretaria do Centro de Ensino Nossa Senhora Auxiliadora.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos de freqüência irregular serão detectados pelo Núcleo de Assessoria e Orientação Pedagógica, e os pais serão comunicados da situação do educando.

Eventos em Destaque
  • Não existem eventos este mês.
Datas Comemorativas
  • Criação do IBAMA pela Lei nº 7.735 (1989) - 22/2

  • Dia do Rotariano (Rotary Club) - 23/2

  • Fundação do Instituto Pasteur no Rio de Janeiro (1888) - 24/2
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